Edital de convocação – Grupo Albertina

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A MM. Doutora Daniele Regina de Souza Duarte, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho/SP, nos autos da recuperação judicial convolada em falência das ora massas falidas da Companhia Albertina Mercantil e Industrial, Ventura Energética Ltda., Santuário Participações Ltda. Luzeiro Agroindustrial Ltda. e São Miguel Agropecuária Ltda., em trâmite sob o nº 0012154- 30.2008.8.26.0597, faz saber que no período de 27 de janeiro de 2025 a 30 de maio de 2025, será realizado o pagamento dos credores das massas falidas em comento, sendo que o valor a ser creditado corresponderá ao constante no anexo ao Acordo firmado pelas partes e homologado pelo DD. Juízo Falimentar, conforme fls. 000/000 e fls. 000/000 dos Autos Falimentares nº 0012154-30.2008.8.26.0597, conforme relação abaixo, que corresponde fidedignamente ao Quadro-Geral de Credores Consolidado homologado, observando-se as seguintes condições:

1) os credores ou os patronos devidamente constituídos nestes Autos principais ou nos respectivos incidentes deverão solicitar, mas tão somente a partir de 27 de janeiro de 2025 (sendo que pedidos efetuados antes de tal data NÃO SERÃO considerados), que esta administradora judicial disponibilize, EXCLUSIVAMENTE, através do e-mail pagamentosalbertina@gmail.com, o recibo que deverá ser preenchido e devolvido devidamente assinado pelo credor (com firma reconhecida em cartório) e por seu patrono, indicando o banco, a agência e a conta para efeito de depósito;

2) tal pedido de recibo deverá ser acompanhado por procuração atualizada, datada de no máximo 1 (um) ano antes da data de publicação do presente Edital;

3) em alguns casos, a Administradora Judicial poderá ainda, requerer a determinados credores, o envio de planilha contendo a discriminação pormenorizada das verbas que compõem seus créditos, de forma a definir com precisão a incidência do respectivo Imposto de Renda ou até mesmo sua isenção, sendo que os pagamentos nesses casos não ocorrerão até o envio da planilha solicitada;

4) os credores cujos créditos ainda não foram homologados apenas terão liberados seus recibos após a homologação dos respectivos créditos;

5) o valor da tarifa bancária será deduzido do valor a ser creditado; 6) sobre o valor a ser pago, haverá a retenção de INSS e de Imposto de Renda, se incidentes.

6) Os recibos são emitidos seguindo a ordem dos e-mails mais antigos para os mais recentes. A demanda é significativa, com mais de 800 credores habilitados a receber seus repasses. Dessa forma, a administradora judicial precisa analisar cada e-mail com atenção, além de verificar a documentação e outros documentos pertinentes. Portanto, é necessário aguardar o processamento e a resposta.

7) Dúvidas devem ser enviadas para o e-mail indicado no edital.

Para acompanhamento e prestação de contas por parte da Administradora Judicial foi criado o incidente eletrônico específico para este fim sob o nº 0008273-30.2017.8.26.0597.

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