| A Administradora Judicial informou ao Juízo que não foram encontrados bens para serem arrecadados podendo um ou mais credores ou eventuais interessados, pelo prazo de 10 dias, contados da publicação do edital (art. 114-A, caput, Lei nº 11.101/2005), requerer o prosseguimento da falência, desde que paguem a quantia necessária para custear às despesas processuais, bem como os honorários da administradora judicial, que são considerados despesas essenciais nos termos estabelecidos no inciso I-A do caput do art. 84 da lei 11.101/2005. |